segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Uso de aparelhos eletrônicos está proibido em estabelecimentos público e privado

Texto: Fabiana Silva e Taiza Felisberto
Foto: Augusto Jackson
Produção: Brena Rayane
Está em vigor desde o mês de julho, em Petrolina-PE, a lei que proíbe o uso de celulares e demais aparelhos eletrônicos em locais públicos e privados. A norma foi sancionada pelo prefeito Júlio Lóssio e publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o vereador, Elias Jardim (PP), um dos criadores da lei, fica proibido o uso do celular, mas o usuário pode colocar o aparelho no silencioso e ao receber uma chamada atender fora do estabelecimento.
Segundo o vereador, a lei teve uma boa aceitação. “As pessoas que eu tenho contato gostaram e disseram que estava faltando uma medida como essa", concluiu. Para o estudante, Matteo Nigro, a criação da lei foi uma boa medida. "Eu sou a favor da proibição do uso dos celeulares porque no cimena, por exemplo, a luz do celular incomoda a visualização do filme, pois distrai as pessoas", destaca.
Vereador Elias Jardim fala sobre Lei que proíbe o uso de celulares 
 Ainda de acordo com o vereador, a intenção não é prejudicar e sim facilitar o convívio das pessoas em ambientes públicos e privados,  principalmente nas escolas. Entre os ambientes em que o uso está proibido, estão escolas públicas e privadas, clínicas, hospitais, teatros, cinema e Instituto Médico Legal (IML).  
Mas apesar dessa aceitação, teve gente que não aprovou a medida. É o caso da revendedora de cosméticos, Ana Lúcia Santos. “Essa lei prejudica o meu trabalho. Eu sou revendedora de cosméticos e minhas clientes sempre me ligam para fazer encomendas. Quer dizer que se eu estiver em local privado não poderei atendê-las por telefone?", questiona.
Segundo a assessoria do vereador Elias Jardim, já começaram a ser distribuídos os exemplares da lei nos estabelecimentos públicos e privados como forma de conscientização tanto dos proprietários dos estabelecimentos quanto da população. A punição para quem descumprir é definida pelo responsável do estabelecimento. Apesar disso, a fiscalização ainda não está sendo realizada.
Além de Pernambuco outros estados como São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul também criaram uma lei semelhante.

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