Por:
Augusto Jackson
Foto:
Taiza Felisberto
A cota eleitoral de gênero,
aprovada em 1995 e adaptada em 1997, é uma lei que
permite a participação política das mulheres através de candidaturas nos partidos. A lei
esclarece que do número de vagas resultantes, cada partido ou coligação deverá
reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Essa
foi uma conquista importante na caminhada da mulher rumo à igualdade na esfera política,
mas a cota eleitoral de gênero não garante igualdade política.
A ex-vereadora de
Juazeiro, Marly Carvalho, relata que a importância da mulher como candidata
política só cresce durante as eleições, devido às cotas a serem preenchidas
pelo gênero. “Só temos um pouquinho de valor no período eleitoral, pois os
homens procuram as mulheres porque precisam colocar uma quantidade necessária”,
revela. Segundo a ex-vereadora não há investimento financeiro suficiente na
candidatura das mulheres equivalente à dos homens.
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| Marly Carvalho, ex-vereadora de Juazeiro-BA. |
Para Vanessa Gonzaga, estudante
e militante do Levante Popular da Juventude, não existe uma fiscalização eficaz
em relação à participação da mulher nas candidaturas políticas. "As
candidatas não recebem o mesmo apoio. Isso é um reflexo do financiamento
empresarial de campanha, já que as poucas mulheres que conseguem ser eleitas,
só atendem aos direitos das empresas que financiam as eleições, ao invés de defender
os direitos das mulheres", critica.
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| Maria Elena Alencar, vereadora por três anos consecutivos em Petrolina -PE. |


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